Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos
A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O que muda para quem trabalha com produtos químicos?
O texto estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Se você atua em algum desses elos, prepare-se: o cadastro e a licença de funcionamento passam a ser exigidos por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. Esse sistema também será usado para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Cadastro e licença: o primeiro passo
Empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento. O processo é feito pelo Sistema de Controle de Produtos Químicos, que centraliza as solicitações.
Além da licença inicial, o sistema vai emitir certificados e autorizações especiais. Quem importa, exporta ou reexporta substâncias também precisa de permissão prévia. Sem isso, a operação fica irregular.
Mapas Mensais de Controle: envio obrigatório até dia 15
Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
Isso significa que, mesmo sem movimentação, o mapa deve ser enviado. A regra vale para todos os controlados, sem exceção.
Fiscalização e inspeções em estabelecimentos
De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados. Se encontrarem produtos em situação irregular, poderão apreendê-los na hora.
A fiscalização não se limita ao papel. As equipes têm poder de verificação in loco, o que aumenta a necessidade de manter a documentação em dia.
Infrações e sanções: o que pode acontecer?
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. Entre as infrações estão:
- Falta de cadastro ou licenciamento
- Omissão de informações obrigatórias
- Realização de atividades sem autorização da Polícia Federal
- Importação ou exportação sem permissão prévia
- Adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização
A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes. Em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos, o cancelamento da autorização é a medida aplicada.
Por que essa mudança importa para você?
Se você trabalha com produtos químicos, mesmo em pequena escala, a nova norma afeta diretamente sua rotina. O cadastro e a licença deixam de ser opcionais. O envio mensal do mapa de controle vira obrigação fixa, com prazo definido.
Para quem atua no transporte ou armazenamento, a atenção deve ser redobrada. A fiscalização pode chegar a qualquer momento, e a irregularidade resulta em apreensão e sanções.
A Polícia Federal afirma que as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
O que foi revogado?
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021. Ou seja, quem seguia as regras antigas precisa se atualizar para evitar surpresas.
Perguntas Frequentes
Quem precisa se cadastrar no Sistema de Controle de Produtos Químicos?
Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal.
Qual o prazo para envio do Mapa Mensal de Controle?
O envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, mesmo quando não houver movimentação das substâncias controladas.
O que acontece se eu não enviar o mapa?
A omissão de informações obrigatórias é uma das infrações previstas na norma, sujeita a sanções que podem incluir suspensão da licença por até 180 dias.
A nova norma substitui as regras de 2020 e 2021?
Sim, a nova instrução normativa revoga as normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
Posso importar produtos químicos sem autorização prévia?
Não. A importação, exportação e reexportação de substâncias controladas exigem permissão prévia da Polícia Federal.
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