A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no apagão causado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MPSP), rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, excluiria sua responsabilidade.
O que isso significa na prática? A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone explica o início das interrupções, mas não a demora excessiva para religar a energia. Segundo o MPSP, houve consumidores sem luz até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.
Dados da Aneel citados na ação mostram 6.715 registros de interrupção em 10 de dezembro. Desses, 3.056 (46%) levaram mais de 24 horas para serem resolvidos, atingindo 759.304 unidades consumidoras. A Justiça viu aí insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da empresa.
A Enel, em nota, disse que sua atuação foi compatível com a magnitude do fenômeno e que os ventos fortes, por mais de dois dias, foram o principal impacto. A companhia afirma ter religado a energia de 2,5 milhões de unidades em nove horas e normalizado o serviço de 80% dos clientes (cerca de 3,4 milhões) em 24 horas.
A empresa também destacou que mobilizou cerca de 1,6 mil equipes e usou de 25% a 33% mais equipes do que o previsto no plano de recuperação da Aneel. Para quem ficou no prejuízo, a decisão abre caminho para pedidos de indenização. Vale guardar contas e protocolos de atendimento como prova.
